CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 798
A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 798 da CLT

O Artigo 798 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da proibição de retenção de documentos e bens do trabalhador por dívidas.

Em termos claros e educativos, este artigo estabelece que o empregador não pode reter nenhum documento pessoal do empregado, nem seus bens, como garantia de pagamento de dívidas que o trabalhador possa ter contraído com ele.

O que isso significa na prática:

  • Documentos Pessoais: O empregador não pode ficar com a carteira de trabalho, RG, CPF, ou qualquer outro documento de identificação do empregado, mesmo que ele tenha alguma dívida pendente. A posse desses documentos é fundamental para o trabalhador e não pode ser utilizada como forma de coação.
  • Bens do Trabalhador: Da mesma forma, bens que pertençam ao empregado, como ferramentas de trabalho que ele mesmo adquiriu (desde que não sejam fornecidas pelo empregador como ferramenta de trabalho essencial e em comodato), um celular pessoal, ou outros pertences, não podem ser retidos pelo empregador para garantir o pagamento de débitos.

Objetivo do Artigo:

O principal objetivo deste artigo é proteger o trabalhador de práticas abusivas. Ele busca impedir que o empregador se utilize de sua posição de poder para coagir o empregado a pagar dívidas, retendo itens essenciais para sua vida pessoal e profissional. A dívida, caso exista, deve ser cobrada pelos meios legais apropriados, e não através da retenção de bens e documentos.

Em resumo: O Artigo 798 da CLT é uma garantia de que o empregador não pode confiscar ou reter documentos ou bens do empregado para forçar o pagamento de qualquer tipo de dívida.